O Projeto de Lei (PL) 3903/23 autoriza o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em programas governamentais que tenham como objetivo levar internet gratuita para comunidades indígenas e quilombolas. Nesse sentido, o texto altera a Lei do Fust e o Estatuto do Índio. A Câmara dos Deputados está analisando o texto.
As Comissões de Comunicação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania debaterão sobre o projeto de lei. A proposta será analisada em caráter conclusivo.
Ainda, de acordo com o texto, é necessário que o acesso à internet seja uma das práticas consideradas nos procedimentos de reconhecimento, bem como de titulação das terras.
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O autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), diz que o acesso à internet em comunidades rurais não é satisfatória. “Ou o serviço é caro e de má qualidade”, enfatizou. “Tratando-se da população indígena e quilombola, a situação é ainda mais precária. Com uma reconhecida exclusão digital que muito limita a inclusão social desses segmentos da nossa sociedade”, complementou.
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Fust é o fundo criado para financiar a implantação de serviços do setor de telecomunicações, especialmente para a população emergente. Ele é composto, principalmente, de parcela do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), bem como da contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.