Imposto de Renda 2024: entenda as diferenças entre declaração completa e simplificada

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, com vencimento em 31 de maio para a maioria dos contribuintes (até agosto para os moradores do Rio Grande do Sul). Um das principais dúvidas que surge nesse período é a escolha entre a declaração completa e simplificada.

Receita Federal oferece duas formas de declarar o Imposto de Renda 2024 – Foto: Design by Freepik

Sendo assim, a decisão entre os modelos depende de diversos fatores, principalmente do total de despesas dedutíveis e da renda do cidadão, segundo Edson Kondo, sócio diretor especialista em Direito Tributário do escritório Honda, Teixeira, Rocha – Advogados (Hondatar).

— A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda — explicou.

Confira as diferenças das declarações do Imposto de Renda 2024

Declaração simplificada:

  • Ideal para quem possui poucas despesas a deduzir (menos de R$ 16.754,34).
  • Oferece um abatimento padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
  • A princípio, não exige comprovação de despesas.
  • Além disso, pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente da renda ou do número de fontes pagadoras.

Declaração completa:

  • Vantajosa para quem tem despesas dedutíveis que superam o desconto padrão da simplificada.
  • Indicada para quem possui dependentes e muitos gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
  • Exige a comprovação de todas as despesas e rendimentos do ano anterior.
  • Apresenta o modelo mais vantajoso se a soma das deduções for superior a R$ 16.754,34.

Vantagens da declaração completa:

  • Dedução integral de despesas com saúde.
  • Dedução de até R$ 3.561,50 por dependente.
  • Dedução de até 12% da renda bruta em contribuições para previdência privada (PGBL).
  • Atualmente, sem limites para inclusão de dependentes (desde que comprovados).
  • Por fim, dedução de pensão alimentícia judicial.

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