O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a partir de 3 de janeiro os juros rotativo do cartão de crédito, em casos de atraso no pagamento da fatura, não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
O teto para os juros do rotativo do cartão de crédito já estava previsto na Lei do Desenrola. Afinal, Lula sancionou a norma em outubro de 2023. De acordo com Haddad, a medida é um passo significativo para corrigir distorções no sistema bancário brasileiro, onde muitas pessoas acabam com dívidas até dez vezes superiores ao valor original em função dos altos juros acumulados.
A Lei do Desenrola, de acordo com Haddad, foi criada para resolver esse problema, oferecendo grandes descontos de até 95% em dívidas. Esse passo ajudou as pessoas endividadas, tornando o que antes era uma dívida grande em algo mais fácil de pagar.
– O que demonstra que os juros acumulados eram tão altos que, mesmo com descontos significativos, ainda compensava para os bancos receberem o valor – completou Haddad.
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– O Desenrola demonstrou que esse [juros abusivos] é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida às vezes 10 vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar. O Desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes a 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem que, mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber – explicou o ministro.
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Haddad resumiu a nova política de juros destacando a sua eficácia em limitar o acúmulo de dívidas.
– Independentemente dos juros mensais, ao bater em 100%, ele (total de juros cobrados) para ali – esclareceu o chefe da pasta.
Ele ainda disse que a decisão do CMN ocorre uma vez que não houve autoregulação do setor conforme determinava a lei do Desenrola. De acordo com Haddad, essa falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação.