O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou lei que prevê novas condições para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, chamado de “perdimento”. Assinada nesta quinta-feira (24), a Lei 14.651/2023 pretende proporcionar mais agilidade às decisões de recurso e destinação de mercadorias.
A intenção é permitir a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos para evitar uma possível superlotação com a entrada de novos itens apreendidos pela fiscalização. O texto dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
O destino da mercadoria ou do veículo de pena de perdimento poderá receber autorização após a declaração de revelia (pessoa intimada não se manifesta no prazo devido) ou após decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado.
Procedimentos
A partir de agora, o auditor fiscal da Receita Federal fará intimação referente à aplicação da penalidade por infrações relativas às mercadorias importadas. A intimação também será formalizada por meio de auto de infração. Efetuada a notificação, caberá impugnação no prazo de 20 dias, contado da data da ciência do intimado, a qual será feita por meio pessoal, via postal ou eletrônico.