A partir do dia 2 de outubro, entrará em vigor a portaria assinada pelos ministros da Justiça, Flávio Dino; e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, regulamentando a concessão de vistos temporários e autorizações de residência para cidadãos dos países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Segundo Vieira, a intenção é criar mecanismos que permitam a livre circulação para fins turísticos entre os países da CPLP. “Isso levará algum tempo, pois requer adaptações nos serviços consulares e coordenação com a Polícia Federal, que controla a entrada de estrangeiros nos aeroportos, portos e passagens terrestres”, disse.
A medida faz parte do Acordo sobre Mobilidade da Comunidade, grupo formado por nove países lusófonos: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.