O governo federal editou medida provisória que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas para o período da pandemia da COVID-19. As normas foram estabelecidas na Lei 14.034, de 2020. A prorrogação se deu devido às incertezas epidemiológicas do país, com o aumento dos casos da doença.
Com a alteração, o viajante permanece com o direito de cancelar o voo devido a imprevistos da pandemia. As companhias aéreas terão até 31 de outubro de 2021 para reembolsar o passageiro. Os mesmos critérios definidos anteriormente estão valendo: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além da opção da devolução do dinheiro gasto, o valor integral da passagem poderá ser convertido em crédito para a compra de novo bilhete eletrônico. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, apesar da recuperação nos voos ao longo do segundo semestre de 2020, o movimento permanece muito aquém do normal.