O presidente Lula editou o Decreto nº 11.764, que restabelece as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. O texto, amplia para até 55% a alíquota sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, bem como spray de pimenta e outros equipamentos. Além disso, o governo aumenta o imposto de munições.
Segundo estimativas do Governo Federal, a medida tem potencial de arrecadação de R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões (2025) e R$ 414 milhões (2026). Ou seja, um total de R$ 1,1 bilhão.
A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil e de recadastramento das armas em circulação. Assim como o combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total.
Em 1º de janeiro, o decreto nº 11.366 suspendeu registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares.
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Além disso, reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum, suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, bem como proibiu o transporte de armas municiadas, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos, entre outras.