O portal da transparência implementou melhorias em relação à divulgação de emendas parlamentares. A partir de agora, será possível consultar informações específicas sobre emendas individuais na categoria de “Transferências Especiais”.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a iniciativa visa garantir um controle mais eficiente sobre os valores alocados por emendas parlamentares. Além disso, promover a transparência das contas públicas e facilitar o monitoramento pela sociedade.
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A grande novidade é a divulgação de emendas individuais em duas modalidades: transferências com finalidade definida e transferências especiais. De acordo com a CGU, essa subdivisão possibilita identificar claramente as emendas de transferências especiais, que destinam recursos diretamente para estados, municípios e Distrito Federal sem a necessidade de um projeto específico.
Ainda, foram acrescentadas colunas como “programa orçamentário”, “plano orçamentário” e “ação orçamentária” para uma classificação mais detalhada.
Programa orçamentário
No portal também é possível encontrar detalhes sobre emendas parlamentares. Por exemplo: ano, número, autor, tipo de emenda, localidade do gasto, entre outros. Ainda, o Portal da Transparência passou a publicar informações sobre emendas a partir de 2018. Desde outubro de 2022, também passou a incluir a identificação das emendas do relator-geral ao projeto de lei orçamentária anual, conhecidas como emendas RP9.
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A iniciativa conta com o suporte da Secretaria do Orçamento Federal (SOF), ligada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
Tipos de emendas parlamentares
- Individuais (transferências com finalidade definida): propostas por um parlamentar específico, possuem recursos vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União;
- Individuais (transferências especiais): propostas por um parlamentar específico, são aquelas que alocam recursos orçamentários para estados, municípios e Distrito Federal (sem a necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere);
- Bancada: de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal;
- Comissão: apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas;
- Relator: de autoria do deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final (relatório geral) sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento.