O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta quinta-feira (7) por alterar algumas normas de parcelamento de débitos de empresas. Informação foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a resolução, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 que forem descumpridas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. As empresas terão então até seis meses a mais para recolher FGTS atrasado.
A medida foi tomada por causa dos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19. Segundo a resolução, em caso de não quitação de parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar as parcelas que permanecerem em aberto a partir de setembro de 2020. No entanto, haverá incidência de atualização e multa.