A Embraer abriu processo de arbitragem após a Boeing rescindir contrato que previa formação de uma joint venture com 80% de participação da empresa americana e 20% da brasileira. As operações foram anunciadas em 2018. Agora, a Boeing afirmou que a Embraer não cumpriu algumas obrigações contratuais previstas para concretizar o negócio.
Para os especialistas, as empresas terão a missão de realizar arbitragem, sem acionar a justiça, o que deixaria o processo de rescisão bem mais burocrático.
A disputa entre as duas companhias do setor aéreo deverá ser submetida e resolvida por arbitragem administrada pelo ICDR – Centro Internacional para Resolução de Disputas. A negociação será realizada na cidade de Nova Iorque.
Para o advogado Érico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, a arbitragem para solucionar este conflito contratual do setor aéreo pode ser uma “via de mão dupla”.
“Embora os detalhes do litígio não sejam públicos, a Embraer deve ter argumentos fortes para iniciar o procedimento arbitral contra a Boeing. Mas também é possível, a depender dos termos contratuais, que a Boeing apresente ao Tribunal Arbitral pedido reconvencional solicitando compensação da Embraer pelo não atendimento de certas pré-condições, na linha da fundamentação divulgada pela empresa norte-americana para a rescisão da joint venture.”
O especialista ainda destaca que, no caso de vitória da Boeing, também é possível que o STJ venha a ser futuramente chamado a homologar a sentença arbitral proferida pelo ICDR como primeiro passo para a sua execução em território nacional em face da Embraer.
Já para o advogado Antonio Coutinho, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o uso do procedimento arbitral não deveria causar nenhuma estranheza, pois é utilizado como regra em contratos internacionais.
“Especialmente quando diante dessa magnitude de valores. A Boeing jamais se submeteria a discutir o contrato perante a Justiça brasileira, assim como a Embraer não iria fazê-lo perante a justiça americana. Até por isso que existem cortes arbitrais internacionais, isentas, com regras previamente estabelecidas e de reputação inconteste.”
O advogado ainda ressalta que um bom contrato precisa indicar as cortes arbitrais internacionais para garantir o melhor procedimento e consequente decisão para a questão.
Para Ricardo Fenelon, advogado e ex-diretor da ANAC, de um lado, do ponto de vista objetivo, a Boeing terá o desafio de provar que a Embraer não cumpriu determinadas condições contratuais dentro do prazo previamente acordado pelas partes. De outro, a Embraer terá que demonstrar que cumpriu suas obrigações ou que a Boeing adotou um comportamento no sentido de impedir a continuidade das negociações.
“A Boeing provavelmente terá muito trabalho para comprovar que a rescisão não tem relação com o momento atual, com a maior crise da história do setor aéreo. Muitas companhias aéreas estão em situação financeira delicada e provavelmente adiarão ou cancelarão os pedidos de novas aeronaves, gerando mais impactos negativos a todos os fabricantes.”
Para o especialista, a rescisão do contrato que previa formação de uma joint venture sem dúvida traz um impacto negativo para o setor aéreo brasileiro.
“A Embraer é a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo, gera mais de 18.000 empregos, além é claro do desenvolvimento de tecnologia. No entanto, o que vimos nos últimos dias é que o Governo Federal está atento e monitorando a questão. Fora isso, tanto o Presidente da República quanto o CEO da empresa não descartaram uma negociação com outra empresa.”
Fonte: Migalhas