O Congresso Nacional deu sequência, nesta semana, à tramitação da Medida Provisória que trata de isenção para crédito fiscal, especificamente da subvenção de ICMS (MP 1185/23). As Casas definiram o presidente da comissão mista, além do relator da matéria e do calendário de trabalho.
O presidente da comissão mista é o senador Rogério Carvalho (PT-SE) e o relator da matéria é o o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
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Para tentar garantir a aprovação da MP 1185/23 antes do fim do ano, o relator e os líderes governistas trabalham com um calendário apertado que prevê a votação em duas semanas. O governo deve usar as condições de pagamento do estoque como moeda de troca na negociação.
De acordo com informações obtidas pela Arko Advice, o seguinte calendário é tido como meta:
- 6 de dezembro – apresentação do relatóriona comissão mista;
- 7 de dezembro – votação do relatório na comissão mista;
- 12 de dezembro – votação na Câmara;
- 13 de dezembro – votação no Senado.
O Congresso precisa aprovar o texto até o dia 7 de fevereiro para a MP não perder a validade. Após o parecer da comissão mista, o texto deverá passar pelos Plenários das duas Casas.
A MP 1185/23 já está em regime de urgência, o que significa que ganha prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso os parlamentares não façam alterações, o texto se torna como lei. Em caso de mudanças, irá para sanção presidencial.
O que diz a MP da subvenção de créditos fiscais?
A validação da MP é uma das prioridades para o Governo Federal alcançar a meta fiscal de déficit zero em 2024. O Poder Executivo estima conseguir cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras, uma vez que passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
A medida estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais para garantir a isenção. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação.
De acordo com a MP, o restante deve constar na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).