O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Assim, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento têm autorização para emitir o novo tipo de investimento de renda fixa semelhante às Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras. No entanto, esta aplicação financeira tem como objetivo captar recursos para investimento em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas.
Em relação ao Imposto de Renda para pessoas físicas que moram no país, os rendimentos e ganho de capital serão isentos. Porém, para residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples a tributação será de 15%. Por sua vez, as pessoas jurídicas poderão excluir, na apuração do lucro real, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definirá os benefícios fiscais desse investimento, ano a ano. Quanto à remuneração da LCD, o valor dependerá da variação de índice de preços. Especificamente no caso dos títulos federais, a taxa Selic ou CDI.
Inicialmente, o Congresso optou pela vigência de 5 anos da LCD e depois passará por uma avaliação. Para resgatar valores na LCD, a data de vencimento não poderá ser inferior a 12 meses.
O projeto é uma das iniciativas do Poder Executivo de baratear o crédito no país. Recentemente, o Senado também aprovou uma flexibilização na emissão de títulos para crédito rural. A matéria ainda vai à sanção presidencial.
LCD para Bancos de desenvolvimento
Apesar de similar à LCA e LCI, apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), poderão oferecer o título o Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
De acordo com o texto, o limite anual para emissão por cada instituição financeira é de até R$10 bilhões por ano. No entanto, esse limite está sujeito à alteração pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
Confira aqui o texto do PL 6.235/23 que cria a LCD.
Com informações de Agência Senado