Os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria precisam se atentarem às novas regras para 2024. A primeira foi estabelecer um cronograma de transição para a regra 86/96. Ela é referente a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição, que subiu em janeiro deste ano para 91 pontos (mulheres), bem como 101 destinado (homens).
Ainda, de acordo com as norma, no âmbito do servido público é necessário ter 62 anos de idade e 25 anos de contribuição (homens) e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Para ambos os sexos é necessário ter 20 anos no serviço público somado a cinco anos no cargo.
A segunda regra prevê idade mínima mais baixa em vista de quem possui longo tempo de contribuição laboral. Além disso, idade mínima para requerer o benefício para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).
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A reforma da Previdência ainda acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano, de modo que atinjam em 2031, 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para os dois casos em questão, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Idade
Outra regra, que está em vigor desde 2023, diz respeito à aposentadoria por idade. Nesse sentido, ela é destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a previdência social. Além disso, que se aposentariam por idade na regra antiga. Desde o ano passado, a idade mínima está em 65 anos para as mulheres. Já para os homens ela está fixada em 62 anos desde 2019. Para ambos os sexos o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos.
Tempo de contribuição
Os servidores públicos possuem uma norma que prevê um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Ou seja, os homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição precisam cumprir o dobro do período laboral que faltava para a aposentadoria em 2019. Para as mulheres, o critério é de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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No setor privado, é necessário que, aqueles que se aposentariam em até dois anos, em 2019, precisavam cumprir 50% a mais em vista do tempo que restava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024. Portanto, quem trabalharia por mais dois anos, em 2019, precisou trabalhar um ano a mais, totalizando três anos.