No dia 18 de maio o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 7 votos a 1, a segunda etapa da desestatização da Eletrobras. Os ministros avaliaram a modelagem de venda proposta pela União, que inclui a faixa de valor das ações e resultará na redução da participação do governo no capital social da companhia, que deve passar de algo em torno de 72% para menos de 45%. O relatório aprovado aponta algumas inconsistências nos materiais enviados pelo MME e BNDES, mas nada que signifique prejuízo ao processo. Para solucionar essas questões foram estabelecidas determinações e recomendações aos órgãos.
De acordo com o governo, a Empresa enfrentou diversas dificuldades nos últimos anos e, consequentemente, viu sua participação nos segmentos de geração e de transmissão de energia ser reduzida. A ideia é que a partir da desestatização a Eletrobras obtenha recursos para se expandir no setor elétrico. As exigências dispostas no texto visam transformar a Empresa em uma corporation, a exemplo de outras empresas mundiais do setor elétrico e de grandes empresas brasileiras. Esse tipo de empresa possui o controle pulverizado, o que, na visão do governo, tende a melhorar a governança da corporação, alinhando os interesses dos acionistas e os dos administradores.
Na sexta-feira (27), a Eletrobras publicou o aviso da oferta pública de ações para a privatização da companhia. A expectativa é de que o início das negociações dos ADRs na Bolsa de Nova York (Nyse) aconteça no dia 10 de junho e das ações na B3 no dia 13 de junho. O período de reserva acontece de 3 a 8 de junho, sendo 7 de junho para a reserva prioritária. Já o processo de coleta de intenções de investimento (“bookbuilding”) será no dia 9 de junho, quando será definido o preço por ação. Os principais vetos presidenciais referentes à lei seguem pendentes no Congresso Nacional e podem ser votados na quinta-feira (02). De acordo com fontes ouvidas pela Arko Advice, a demanda dos investidores é alta e acima do esperado pelo Governo Federal.
Desestatização por capitalização
A definição do modelo de desestatização se deu pela proposta do Executivo (MP 1013) que foi ratificada pelo Legislativo (Lei nº 14.182, decorrente do PLV 7/2021). Já o detalhamento desse modelo ocorre por meio de normativos próprios do CPPI, com a observância da Instrução CVM 400/2003. De acordo com a Lei nº 14.182, a desestatização será executada na modalidade de aumento do capital social, por meio de subscrição de ações ordinárias, com a renúncia do direito de subscrição pela União. Assim, o texto permite que a União diminua seu controle sobre a estatal a partir da venda de ações — novas ações da Eletrobras serão emitidas (follow on) e vendidas no mercado sem a participação do governo. A União terá sua participação acionária reduzida a 45% do capital votante e deixará de ser o acionista majoritário da Companhia. Logo, perderá o controle acionário de voto e na remessa dos valores adquiridos diretamente para o caixa da empresa. Mas, mesmo se tornando acionista minoritário, o governo continua tendo força de decisão em questões importantes, devido ao mecanismo de golden share — uma ação preferencial que garante à União o poder de veto em questões estratégicas.
Além disso, os acionistas, individualmente ou em grupo, só poderão exercer seu direito a voto até o limite de 10% do capital votante da Empresa. Outra importante condição imposta pela Lei 14.182/2021 é a manutenção das empresas Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional sob o controle direto ou indireto da União. Nesse intuito, foi criada a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar).
Poison pills são disposições nos estatutos sociais das companhias que obrigam os adquirentes de percentual relevante do capital social a agir de determinada maneira. No caso da Eletrobras ficou estabelecido que qualquer acionista ou grupo de acionistas que ultrapasse, direta ou indiretamente, de forma consolidada, 30% ou 50% do capital votante e que não retorne a patamar inferior a tal percentual em até 120 dias, deve realizar Oferta Pública de Aquisição, por preço 100% ou 200% superior, respectivamente, à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões, atualizada pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
A inserção dessas cláusulas no Estatuto visa mitigar o risco de que outra empresa de porte do setor de energia passe a controlar a Eletrobras, o que favoreceria a concentração de mercado. Ademais, as cláusulas visam à proteção dos acionistas minoritários e à garantia de continuidade do modelo de corporação previsto para a Empresa. Essas cláusulas foram apelidadas de “anti-Lula” porque evitariam uma reestatização da empresa caso o ex-presidente fosse eleito.
Impactos aos consumidores de energia elétrica
A partir das informações disponibilizadas pelo MME, o TCU entendeu que o impacto tarifário resultante do processo deve ser insignificante ou pequeno. O fator principal para essa insignificância é a baixa representatividade da energia oriunda de usinas cotistas da Eletrobras no portfólio das distribuidoras (cerca de 15%).
O grupo Eletrobras
O grupo Eletrobras é um conglomerado empresarial composto pela holding e por sete controladas. Sendo Chesf, Eletronorte, CGT-Eletrosul, Furnas, Amazonas GT e Eletronuclear, operacionais. O grupo ainda detém 50% da participação de Itaipu Nacional; o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); a empresa de Participações Eletropar; participação acionária em 81 Sociedades de Propósito Específico (SPEs) no Brasil; em duas geradoras de energia no exterior, a Rouar e a Inambari, e participações em empresas coligadas e coligadas em conjunto. As principais subsidiárias do conglomerado (Chesf, Eletronorte, CGT-Eletrosul e Furnas) também possuem participação direta em aproximadamente 70 SPEs associadas aos empreendimentos específicos de geração e transmissão. Além disso, a Eletropar possui participação direta em mais quatro empresas, dentro e fora do setor elétrico. Sob uma perspectiva da gestão de alocação de ativos, os investimentos do Grupo Eletrobras podem ser segmentados entre os ativos sobre os quais a holding detém o controle — suas subsidiárias — e os ativos em que essa relação de controle não está configurada, como aqueles em empresas coligadas, participações minoritárias e sociedades controladas em conjunto (SPEs).
Em números…
A participação do grupo em empreendimentos de geração que somam 50.648 GW de capacidade instalada (29% do parque nacional) e em linhas de transmissão que correspondem a 76.128,54 km (dos quais 70.091,89 km com nível de tensão igual ou maior que 230 kV, representando 43,84% da malha nacional nessas tensões). Esses números estão concentrados em empreendimentos corporativos e sob modelo de parceria, distribuídos entre as subsidiárias que compõem o Grupo Eletrobras.
Do total da capacidade instalada do Grupo Eletrobras, em 31/12/2020, cerca de 91% correspondiam à fonte por hidrelétricas, 4% por fonte nuclear, 3% por fontes térmicas, 1% por fontes eólicas e menos que 1% por fonte solar. Sendo 9.127,41 km corporativas não renovadas; 57.303,17 km corporativas sob regime de O&M, renovadas pela Lei 12.783/2013
Hoje o total de ativos do Grupo Eletrobras alcança cerca de R$ 193 bilhões, de acordo com as Demonstrações Financeiras referentes ao terceiro trimestre de 2021.
Já o valor patrimonial está na ordem de R$ 76 bilhões e o valor em bolsa (B3), na data base de 25/2/2022, encontrava-se na faixa de R$ 55 bilhões.
O capital social da Eletrobras está dividido em 82,15% de ações ordinárias – aquelas com direito a voto – e 17,85% de ações preferenciais – que não dão direito a voto, mas possuem preferência na distribuição de dividendos. Dentre as ações ordinárias, a participação consolidada da União é de 72,22%, a qual deverá passar a ser de 45%, ou menos, após o processo de capitalização.
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