A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reajusta os valores das custas e dos emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho. Esses valores, estipulados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são pagos pelas partes para dar seguimento aos processos judiciais. O projeto de lei é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 1290/22. A medida apresenta um reajuste reduzido em relação à proposta original do TST. De acordo com a sugestão do tribunal, a correção deveria ter como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre agosto de 2002 e fevereiro de 2022. Portanto, acumulando 233% de inflação.
Francischini propôs uma correção menor, utilizando o INPC acumulado em 12 meses, visando valorizar o sistema de prestação judicial sem penalizar seus demandantes.
Confira alguns reajustes da Justiça do Trabalho
Por exemplo, no texto aprovado, o valor mínimo das custas para o processo de conhecimento aumenta para R$ 12,02, em comparação aos R$ 10,64 atuais. Nesse sentido, representa um acréscimo de 13%. Em contrapartida, a taxa máxima relativa aos cálculos realizados por contador judicial passa de R$ 638,46 para R$ 721,28.
Além disso, o texto mantém a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, por meio de ato do presidente do TST, semelhante ao mecanismo existente para as taxas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O PL 1290/22 seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).