A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 176/19. O texto retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (Difal), mas sem encerrar a tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, o texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
A diferencia de alíquota de ICMS refere-se a uma mercadoria entre seu estado de origem e seu destino. Nesse sentido, o tributo é pago para o estado de origem e o estado de destino requer uma parte do imposto, bem como cobra essa diferença de alíquota.
As comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e do Plenário analisarão o texto.
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O deputado Jadyel Alencar (PV-PI) é o relator da matéria. Ele apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). De acordo om Jadyel, os entes federados têm instituído a cobrança do ICMS nas operações interestaduais, que destinam mercadorias com intuito de revenda ou industrialização.
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– As pequenas e microempresas enfrentam condições desfavoráveis de escala de produção para enfrentarem os custos tributários, bem como financeiros decorrentes da legislação das demais pessoas jurídicas. Ainda, essa é a razão pela qual se justifica que sejam removidos entraves que minimizem os efeitos positivos do Simples Nacional. Especialmente, diante do viés fiscalista do Poder Público na abordagem da legislação – argumentou o parlamentar.