As operações de crédito associadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN antecipou para este ano a aplicação de uma regra, originalmente prevista para vigorar em 2025, que beneficia os empréstimos ao estado com recursos federais.
Com essa mudança, os bancos serão obrigados a fazer provisões (reservas para cobrir eventuais calotes) apenas se os atrasos no pagamento do principal da dívida ou dos juros ultrapassarem 90 dias. Mesmo nesses casos, as provisões devem seguir os níveis mínimos definidos pela regulamentação. Esta flexibilização visa facilitar o acesso a crédito e melhorar as condições financeiras do estado.
A nova regra, que beneficiará linhas de crédito com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores, foi antecipada especificamente para o Rio Grande do Sul. De acordo com o Banco Central (BC), sem essa mudança, as provisões exigidas nessas operações desconsiderariam as garantias da União que cobrem possíveis inadimplências, o que aumenta a segurança dessas linhas de crédito e reduz a necessidade de altos níveis de provisionamento.
O CMN baseou sua decisão na Medida Provisória 1.216, que estabelece medidas econômicas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado. Com essa flexibilização, a capacidade dos bancos de conceder empréstimos é ampliada, auxiliando o estado a enfrentar suas dificuldades financeiras de maneira mais eficiente.