Os trabalhadores em 59 municípios, impactados pelas intensas chuvas no RS, desde o final de abril, agora têm a opção de solicitar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Saque-Calamidade está disponível mediante o reconhecimento do estado de calamidade pública ou emergência pelo governo federal, de acordo com a portaria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. O Decreto nº 57.596, emitido em 1º de maio, já havia oficializado o estado de calamidade no território gaúcho.
Para os trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, identificadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil, o Saque-Calamidade é uma alternativa. O acesso a esse recurso requer um saldo na conta do FGTS, com o valor máximo de retirada limitado a R$ 6.220 por conta vinculada, dentro do limite disponível na conta. A Caixa Econômica Federal esclarece que não há mais um intervalo mínimo de 12 meses entre saques consecutivos na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Devido as chuvas no RS, não é preciso comparecer a uma agência física
A Caixa anunciou recentemente mais 17 municípios gaúchos afetados pelas enchentes, onde é possível solicitar o Saque-Calamidade do FGTS. Agora, os trabalhadores de um total de 59 cidades podem fazer a solicitação por meio do aplicativo FGTS. Portanto, não é preciso comparecer a uma agência física. O período de solicitação varia de acordo com o município, com algumas cidades tendo o prazo até 6 de agosto deste ano. Já outras até 12 de agosto.
Confira a lista dos municípios habilitados neste site.
Para solicitar o saque, os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS e seguir as etapas indicadas. É necessário fornecer informações precisas, incluindo o nome do município afetado, o CEP e o número de residência. Além disso, documentos como identificação com foto, foto do rosto do solicitante, comprovante de residência. Ainda, se aplicável, certidão de casamento ou escritura pública de união estável são exigidos. Em situações onde não for possível apresentar o comprovante de residência em nome do trabalhador devido aos alagamentos, uma declaração municipal pode ser aceita. Portanto, dispensando o requisito do comprovante de residência, conforme anunciado pelo governo federal em 16 de maio.