Carf: voto de qualidade mantém tributação sobre lucros no exterior

Foto: Freepik

Por meio do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a 1ª turma da Câmara Superior manteve a tributação de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em relação aos lucros de controladas no exterior. O número do processo é 16643.720051/2013-59.

No mês passado, nesse sentido, o Carf decidiu da mesma maneira sobre o tema, no processo de número 16682.720429/2018-62 da Petrobras. O valor total é de R$ 178 milhões.

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Os julgamentos ocorreram em outubro deste ano, sob égide do conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Nas ocasiões, conforme Fernando, não há incompatibilidade entre convenção internacional para evitar bitributação e a MP 2158-35/01. A matéria prevê que os lucros no exterior serão considerados disponíveis no Brasil a partir da data do balanço no qual tiverem sido apurados. Já para o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli há divergência, diante disso, ele votou pela impossibilidade da tributação.

Carf – Foto: André Corrêa/Senado Federal

Por seis votos a dois, o Carf decidiu que para a tributação de filiais e sucursais de controle indireto fora do país, é necessário que haja uma consolidação no balanço. Essa orientação está prevista no parágrafo sexto, artigo primeiro da Instrução Normativa 213/02. Nesse sentido, a decisão foi pelo envio do projeto em primeira instância para a análise da documentação.

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Por unanimidade, o colegiado retirou a limitação de dois anos para a compensação de impostos cujo pagamento é feito no exterior. Em seguida, o projeto deverá retornar para a primeira instância, que analisará os documentos apresentados pelo contribuinte.

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