Câmara aprova marco de garantias de empréstimos

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou diversas emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 4188/21, que reformula regras sobre a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto determinava. O objetivo era aferir as garantias e os riscos, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, entre outros serviços.

Uma das emendas do texto cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios. Assim, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

Foto: Freepik

Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Se o devedor não aceitar, o comunicado será convertido em indicação para protesto. Caso esse tipo de negociação tenha êxito, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.

De acordo com João Maia, “o desempenho do mercado de crédito e de garantias no Brasil está longe do adequado para dar suporte ao processo de retomada do desenvolvimento econômico sustentável”.

Agente do novo marco legal de garantias

O PL também cria um agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Esse agente poderá ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos.

Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

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Enquanto não transferido para os credores, esse dinheiro constituirá patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 dias.

O texto também trata de diversos pontos. Confira abaixo:

  • Mantêm o monopólio da Caixa no penhor civil;
  • Retiram outros casos que permitiriam penhorar o único imóvel da família;
  • Retiram a possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia;
  • Retiram a isenção do Imposto de Renda para aplicações, no Brasil, feitas por residentes no exterior.
  • Carros.
  • Outra possibilidade de uso da execução extrajudicial será para recuperar dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente.

 

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