Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Nascidos em fevereiro podem receber abono a partir desta sexta (15). Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), por 295 a 20, o projeto de lei complementar que garante a isenção do ICMS nos casos de transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa (PLP 116/23). A matéria vai à sanção presidencial.

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O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo também que a empresa possa aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para o mesmo CNPJ.

Relator do projeto, deputado Da Vitória (PP – ES). Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

STF decide sobre ICMS

O Senado propôs o projeto após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu, depois de julgar embargos, o prazo até o fim do ano para estabelecer as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS. Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Senado enviou a proposta de PLP.

O relator do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), comemorou a aprovação da proposta dentro do prazo adequado. “Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

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A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

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