O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que permite a suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto foi publicado hoje (27), no Diário Oficial da União.
“A autorização tem como motivação a paralisação do Órgão de Apelação da OMC, desde dezembro de 2020, em razão da impossibilidade de nomeação de novos integrantes. Assim, nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado. Simplesmente porque a apelação não será analisada, em função da inviabilidade de análise do pedido pelo Órgão de Apelação”, diz nota divulgada pelo governo.
Na prática, o Órgão de Apelação funciona como uma espécie de tribunal supremo do comércio mundial. Os países derrotados em investigações abertas na OMC costumam recorrer a esse órgão.
De acordo com a medida, compete à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) suspender concessões ou outras obrigações do país, em duas hipóteses. Uma, quando o Brasil for autorizado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC a suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro previstas em acordos da Organização. Na segunda, quando o relatório de grupo especial da OMC confirmar, no todo ou em parte, as alegações apresentadas pelo Brasil, na condição de parte demandante.
As medidas serão adotadas somente enquanto perdurar a autorização do Órgão de Solução de Controvérsias. O texto passa a vigorar a partir desta quinta-feira (27).