A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta terça-feira (21) a portaria que estabelece as regras para a exploração comercial das bets no Brasil. A medida, bastante esperada pelos empresários do setor, permitirá que elas se regularizem no segmento esportivo em que operam no país.
Porém, para obter a autorização da SPA/MF, as empresas deverão atender os seguintes critérios:
- Habilitação jurídica: comprovar capacidade legal para exercer a atividade;
- Regularidade fiscal e trabalhista: estar em dia com todas as obrigações relacionadas;
- Idoneidade: comprovar idoneidade moral e reputação dos sócios e administradores;
- Qualificação econômico-financeira: demonstrar capacidade financeira para honrar as obrigações da empresa;
- Qualificação técnica: comprovar capacidade para operar a modalidade lotérica
As empresas que atenderem a todos esses critérios, além de pagarem a taxa de R$ 30 milhões à União, serão autorizadas a explorar até 3 marcas comerciais em território nacional pelo prazo de 5 anos.
Bets regularizadas até 2024
Agora, empresas que já atuavam no Brasil na data de publicação da Lei nº 14.790/2023 (29 de dezembro de 2023) terão até o fim do ano para se regularizar. A partir do dia 1º de janeiro de 2025, empresas que não tiverem autorização da SPA/MF estarão sujeitas a multas.
A secretária esperar emitir as primeiras licenças até o fim do segundo semestre de 2024. Além disso, o prazo de análise dos pedidos é de até 180 dias. No entanto, como medida de transição, as empresas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias, receberão respostas ainda este ano.
Por fim, as portarias do primeiro grupo de empresas serão, inclusive, publicadas no mesmo dia.