O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (27), a portaria n.º 1330. Dessa forma, o documento estabelece as novas regras e obrigações para as empresas de apostas, popularmente conhecidas como “bets”.
Entre os destaques de normas, está proibida a concessão de autorização para empresas as quais os sócios sejam atletas, dirigentes de clubes, bem como de membros de comissão de arbitragem. Além da comissão técnica dos clubes. Outro ponto, é que empresas estrangeiras poderão atuar no Brasil, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas no normativo.
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A Câmara dos Deputados aprovou o PL desde setembro. Porém, os senadores apreciarão texto. Contudo, a portaria já vigora.
PL de bets desperta divergências
A temática tem despertado críticas de parlamentares, que apontam para os riscos sociais do jogo de azar e para o uso da atividade para lavagem de dinheiro. Desde 2018, as apostas de quota fixa são legalizadas.
O assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, explicou quais são os pontos mais importantes da proposta de regulação. Segundo ele, a necessidade mais imediata é corrigir a lacuna que permite com que esses serviços operem sem pagar impostos, o que se trata de “distorção tributária grave”.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou que a disseminação das apostas virtuais tem gerado uma “tragédia humana”, e chamou atenção para casos de pessoas que entram em dificuldades financeiras. Manssur alertou para a necessidade de uma “política de jogo responsável”.