Em regime de urgência, a Comissão de Esporte (CEsp) do Senado votará, nesta quarta-feira (18), às 9h30, o PL 3.626/2023. O projeto regulamenta as apostas esportivas, ou bets, por meio de quota fixa. O relator nesta Comissão é o senador Romário (PL-RJ). O projeto é examinado simultaneamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na CAE e na CEsp, a proposição recebeu 72 emendas. Depois de passar pela CEsp, o PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por ser um projeto de iniciativa da Presidência da República, deverá ser votado pelos senadores até 11 de novembro.
Tramitação do PL de bets no Congresso
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro. A matéria, que incorporou uma medida provisória com o mesmo teor (MP 1.182/2023), trata de questões como pagamento de outorga, nova distribuição da arrecadação, exigências e restrições.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). Já no esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento (após pagamento de prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto permite 82%.
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Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 ponto percentual será destinado a escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Promoção do esporte
Outro projeto em pauta permite que organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) promovam atividades esportivas gratuitas. O PL 3.739/2023, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator na CEsp, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O texto aprovado altera a Lei 9.790, de 1999, para incluir a promoção de atividades esportivas entre as áreas de atuação que permitem a uma instituição ser classificada como Oscip. Atualmente são previstas 13 áreas, como assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. Entidades classificadas como Oscips têm mais facilidade para firmar parcerias com o poder público, e as doações recebidas por elas podem ser deduzidas do Imposto de Renda dos doadores.
De acordo com a senadora Leila, hoje uma Oscip que deseje promover eventos esportivos gratuitos precisa também atuar em outra área, já que não há previsão legal para a atuação na área de esportes, e é essa lacuna que o PL 3.739 pretende resolver.
Nelsinho Trad apresentou apenas emendas de redação, como a que altera o termo “desportivas”, presente no texto original, para “esportivas”. Para ele, “o esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã e, ao permitir que as Oscips atuem nessa área, fortalecemos a capacidade de entidades da sociedade civil contribuírem efetivamente para o bem-estar da população”.