ABPI: É válida extensão de prazo de vigência de patente por atraso

Imagem: Pxhere

Em 7 de abril, o plenário do STF julgará ação ajuizada pela PGR contra o artigo 40, parágrafo único, da lei 9.279/96, conhecida como lei de propriedade industrial. O dispositivo prevê a extensão do prazo de vigência de uma patente por conta de atraso na concessão deste direito.

ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual foi admitida como amicus curiae na ação para se manifestar a favor do dispositivo impugnado. Segundo o presidente da Associação, Luiz Edgard Montaury Pimenta “a regra em vigor proporciona de forma clara e objetiva a tão buscada segurança jurídica àqueles que investem em inovação, pesquisa e desenvolvimento, gerando patentes”.

 

O artigo 40 da lei impugnada assim dispõe:

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

A Associação explica que, na prática, o prazo que o INPI levará para conceder a patente é determinante para o tempo em que o inventor desfrutará dela.

“Durante décadas o INPI foi um dos recordistas mundiais na demora de concessão de uma patente. Enquanto em outros países este prazo girava em torno de três a quatro anos, a autarquia brasileira levava em média 11 anos para aprovar uma patente e em alguns setores, como o eletrônico, até 14 anos. Hoje, com o projeto do INPI para eliminação do backlog de patentes em pleno vapor, esse prazo já caiu consideravelmente, mas o futuro é sempre uma incógnita, podendo esse problema crônico voltar caso um futuro governo deixe de fazer os investimentos necessários no INPI”, diz a ABPI.

China e Brasil

A entidade informa que enquanto no Brasil discute-se a constitucionalidade de dispositivo da lei de propriedade industrial, a China está alterando sua legislação para introduzir este dispositivo compensatório.

Em junho deste ano, quando entrará em vigor a 4ª emenda da lei de patentes daquele país, se uma patente não for emitida no prazo de três anos a partir do requerimento do exame e quatro anos a partir do depósito os requerentes poderão solicitar ao órgão regulador, o CNIPA – China National Intellectual Property Administration – a extensão da vigência da patente. O alargamento do prazo é de até cinco anos e aplica-se a patentes de produtos químicos, biológicos e medicamentos tradicionais.

Publicado originalmente no portal Migalhas.

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