A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializam produtos piratas ou roubados.
Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:
- contrafação (reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e livros);
- crime contra marcas registradas, conforme definido pela Lei de Propriedade Industrial;
- sonegação de tributos;
- furto ou roubo.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a matéria anteriormente.
Desincentivo
Lopes disse que o projeto cria um desincentivo econômico claro ao comércio de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, em benefício de toda a economia. “A partir de sua aprovação, adquirir, comercializar ou transportar produtos que tenham sido objeto de algum desses crimes poderá resultar em consequências concretas às empresas: ter o CNPJ cancelado”, afirmou.
Ainda pelo texto aprovado, em caso de reincidência nas infrações a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta. Além disso, o administrador responsável pela infração será impedido para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.
A aplicação dessas penalidades somente se dará após o trânsito em julgado das condenações pelos crimes previstos na proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/985531-comissao-aprova-projeto-que-suspende-cnpj-de-vendedor-de-produto-falsificado/