Comissão aprova projeto que isenta de IOF crédito e seguro para pessoa com deficiência e motorista profissional

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Duarte Jr.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2498/22, que isenta as pessoas com deficiência física, os taxistas, os motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação. “Eventuais ponderações acerca da adequação financeira ou orçamentária, da política tributária e da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas por outras comissões”, alertou o parlamentar.

Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:

  • pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  • taxistas, definidos como os motoristas profissionais que exercem a atividade de transporte individual de passageiros na categoria de aluguel;
  • motoristas de aplicativos de transporte individual de passageiros, definidos como prestadores de serviço remunerado para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados; e
  • pessoas que estejam legalizadas e autorizadas para o exercício da atividade de condutor de veículo destinado à condução de estudantes.

“A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares”, defendeu o ex-deputado Luis Miranda (DF), autor do projeto.

Tributo caso a caso
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/982094-comissao-aprova-projeto-que-isenta-de-iof-credito-e-seguro-para-pessoa-com-deficiencia-e-motorista-profissional/

Postagens relacionadas

Câmara aprova PL que flexibiliza regras de licitações em casos de calamidade pública

Lula sanciona reoneração da folha de pagamentos

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais