Projeto define como atividade rural os serviços de turismo e hotelaria da agricultura familiar

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Marco Brasil: a medida vai estimular a economia das regiões rurais

O Projeto de Lei 1761/23 define como atividade rural para fins de cobrança do Imposto de Renda (IR) o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar no meio rural. O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural.

“O objetivo é estimular a economia das regiões rurais, além de retirar da informalidade as famílias que já exercem as atividades de hotelaria e turismo nessas regiões”, diz o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).

Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e a transformação de produtos decorrentes da atividade feita pelo próprio agricultor ou criador.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/977242-projeto-define-como-atividade-rural-os-servicos-de-turismo-e-hotelaria-da-agricultura-familiar/

Postagens relacionadas

Câmara aprova PL que flexibiliza regras de licitações em casos de calamidade pública

Lula sanciona reoneração da folha de pagamentos

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais