O texto aprovado da Medida Provisória 1162/23 também muda regras da Lei 13.465/17, sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), permitindo que recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) sejam utilizados para bancar despesas com obras do Reurb.
Entre essas obras incluem-se vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico, drenagem de águas pluviais, incluindo as ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica e valores com indenizações aos antigos proprietários do terreno.
Poderão ser usados recursos ainda de outras fontes de financiamento públicas, privadas ou internacionais.
Já o cálculo dos valores devidos pelos beneficiários da Reurb poderá ser realizado adotando-se como critério as áreas dos imóveis regularizados, consideradas individualmente.
Potencial construtivo
Outro mecanismo incluído na legislação pelo relator da MP, deputado Marangoni (União-SP), é a permissão para as prefeituras autorizarem a transferência do potencial construtivo vinculado a um local para outra propriedade.
O potencial construtivo pode envolver, por exemplo, a quantidade de andares em determinada área segundo o plano diretor da cidade.
Essa transferência poderá ser usada para viabilizar a elaboração de projetos, a indenização e a realização das obras de infraestrutura em projetos de Reurb-S (baixa renda).
Em contrapartida, as prefeituras poderão receber imóveis para executar esses projetos.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/970186-mp-possibilita-destinacao-de-recursos-para-vias-de-acesso-iluminacao-publica-e-saneamento/