Câmara aprova MP que prorroga regime de tributação para multinacionais brasileiras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 1148/22, que prorroga por mais dois anos crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.

A MP foi aprovada sem mudanças com parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), e será enviada ao Senado.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Danilo Forte, relator da medida provisória

A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G20, que é de 26,9%.

Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

“É necessário que encontremos soluções para a retomada do desenvolvimento econômico. A melhor política social é a política do emprego, principalmente na indústria brasileira, para que se possa dar equidade na competição internacional”, afirmou o relator.

Fim do ano
Outra alteração feita pela MP na Lei 12.973/14 estende também de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.

A estimativa de renúncia de receita atinge um total de R$ 4,2 bilhões, já prevista na lei orçamentária.

Debate
Para o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a desoneração deveria ser revista. “Toda vez que falamos em aumentar o gasto social neste País ocorre uma crise. Mas, neste caso, estamos falando de R$ 4,4 bilhões para diversos setores, um subsídio existente desde 2014, e eu faço uma avaliação histórica desse processo, porque percebemos que aquelas políticas de desonerações não foram apropriadas, não geraram desenvolvimento”, afirmou.

Por outro lado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) alertou sobre o repasse aos preços. “Todo custo de qualquer empresa é repassado no preço do produto e do serviço. Cobrando-se uma alíquota maior, as empresas passam a não ser viáveis, por isso peço que encaminhem a favor de mais dois anos desse benefício tributário.”

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou o uso que poderia ser dado a esse dinheiro. Para ela, “o povo brasileiro deixará de ter R$ 4,4 bilhões para aumentar o lucro da Ambev, da JBS, de mineradoras, empresas que cometem crimes ambientais. E o valor faz falta para aumentar o salário mínimo”.

A favor da MP, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a neutralidade tributária. “O que se busca aqui é não colocar em vantagem nem em desvantagem nenhum setor. A MP adequa a tributação para que as nossas empresas tenham a tributação adequada”, disse.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apoiou a medida pontual, mas contextualizou sua aplicação na discussão da reforma tributária. “É lógico que esse dinheiro vai garantir melhor empregabilidade e disputa de mercado, mas chamamos a atenção para o fato de que este Brasil também está discutindo a reforma tributária e como ficará esse setor”, apontou.

Contrário à MP, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou a comparação da tributação com o G-20 ou a OCDE. “No Brasil, a tributação é exclusivamente para cima da pessoa jurídica e, quando se faz a soma do que é a tributação em outros países da OCDE e do G-20, somando o tributo das empresas e das pessoas físicas, o percentual é muito maior que o cobrado no Brasil”, argumentou.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/949396-camara-aprova-mp-que-prorroga-regime-de-tributacao-para-multinacionais-brasileiras/

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