Após derrubada de veto, catadores e empresários comemoram novos incentivos à reciclagem

Tony Winston/Agência Brasília
Catadores separam lixo em cooperativa no DF

Representantes dos catadores e da indústria de materiais recicláveis comemoraram os novos incentivos ao setor incorporados à Lei 14.260/21 depois que o Congresso Nacional derrubou em julho o veto presidencial sobre o tema.

Com a derrubada do veto, foi incluída na lei a possibilidade de o contribuinte deduzir do Imposto de Renda os valores direcionados a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os índices de dedução são de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.

A lei também passou a listar os projetos que poderão ser bancados com esses recursos. Entre eles:

  • capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento e à execução de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
  • a incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários;
  • pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • a organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas.

Previstos na lei, os fundos de apoio e de investimento batizados de Favorecicle e ProRecicle já vigoravam desde dezembro do ano passado, mas sem alguns instrumentos fundamentais de recursos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro sob argumentos de inconstitucionalidade e de falta de demonstração do impacto fiscal. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso, e o texto integral da lei de reciclagem passou a valer no início de agosto.

Com a entrada em vigor da medida, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas) lançou vídeo institucional, na voz do presidente da entidade, Cátilo Cândido, para projetar novas oportunidades em um dos setores industriais que mais reciclam materiais descartados.

“Hoje estou em uma recicladora, aqui em Brasília, para falar de resíduos sólidos, economia circular, reciclagem, cooperativas e logística reversa. Mas, o que esse monte de palavras tem a ver com o nosso dia a dia? É que foi aprovada pelo Congresso Nacional a primeira lei de reciclagem que traz incentivos econômicos para empresas e pessoas físicas”, afirmou.

Para a Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), a lei, com seu texto integral, “poderá garantir projetos amplos aos catadores, que vão desde a estruturação de organizações, como treinamentos, apoio financeiro e técnico”.

O presidente da Ancat, Roberto Rocha, destacou a relevância dos catadores para a reciclagem. “Nosso trabalho é essencial para a população. Há prioridade dos catadores em todo o processo de gestão de resíduos do ponto de vista de coleta de recicláveis e coleta seletiva. E a logística reversa tem que ocorrer via associações de catadores, que são os trabalhadores primários nesse processo”, explicou.

Incentivo às cooperativas
Ex-catador e autor da proposta (PL 7535/17) que deu origem à lei de incentivo à reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) afirmou que as novas regras vão ampliar a capacidade de beneficiamento de produtos recicláveis por meio das cooperativas de catadores.

“O nosso sonho é transformar cooperativas em pequenas indústrias por todo esse Brasil, evitando que pessoas que segregam e prensam esse material, por exemplo, lá no Pará, tenham que colocar isso em cima de um caminhão e transportar o material para o Sul ou o Sudeste para beneficiar. Eles podem beneficiar lá próximo, fortalecendo a nossa economia regionalmente”, declarou.

A mesma lei que criou o Favorecicle e o ProRecicle também instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, destinada a estabelecer diretrizes para o setor, além de acompanhar e avaliar os incentivos previstos na legislação.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/904953-apos-derrubada-de-veto-catadores-e-empresarios-comemoram-novos-incentivos-a-reciclagem/

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