Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal, reafirmou em julgamento realizado na quinta-feira (22) da semana passada que é dever do Estado assegurar vagas de educação infantil a todas as crianças de zero a cinco anos de idade, seja em creches, seja em pré-escolas. As famílias fazem o requerimento poder público neste sentido, e, em caso de negativa, a Justiça deverá assegurar que as matrículas sejam feitas.
Os ministros lembraram que as prefeituras estão 34 anos atrasadas em cumprir o que determina a Constituição Federal de 1988. A Carta prevê que o Estado deva cumprir seu dever em relação à educação, dando garantia de acesso à educação infantil a toda a população dessa faixa etária.
A decisão pelo STF terá reflexo em mais de 15 mil processos semelhantes, que se encontram parados nas instâncias inferiores da Justiça, como publicou o jornal Valor, em sua edição de sexta-feira (15). Esse debate sobre a universalização do acesso a creches e pré-escolas começou em 2009, quando a prefeitura de Criciúma (SC), por falta de vagas, negou matrícula a uma criança que estava sob os cuidados do Conselho Tutelar.
O Ministério Público no estado entrou com ação na Justiça e obteve decisão favorável do tribunal de segunda instância. A prefeitura optou por recorrer ao STF, apresentando a alegação de que não caberia ao Judiciário interferir no assunto, determinando como a administração municipal deveria aplicar suas verbas.
Argumentou que o acesso à educação infantil deveria ser garantido “na medida de suas possibilidades”, sem prejudicar “os demais campos de atuação que merecem idêntica ou maior atenção, como a saúde”. Esse argumento não prosperou.
A entidade que representa as prefeituras (Confederação Nacional dos Municípios – CNM) alertou para o impacto orçamentário da medida, buscando sensibilizar o Supremo. Foram apresentados cálculos mostrando que a universalização do acesso à pré-escola ou às creches exigiria a criação de 8,4 milhões de vagas. O custo disso alcançaria em R$ 120 bilhões por ano, valores estimados.
Após esse argumento, alguns ministros do STF ponderaram que a garantia das matrículas pelo poder público deveria obedecer a alguns pré-requisitos. O próprio relator do processo, o ex-presidente do Supremo, Luiz Fux, sugeriu que as famílias deveriam comprovar a falta de condições financeiras para arcar com uma instituição privada. Houve debate, e a tese foi vencida. Prevaleceu a universalização sem condicionantes.
O ministro André Mendonça defendeu a tese segundo a qual a oferta de vagas em creches fosse vinculada às metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O plano prevê que 50% das crianças estejam matriculadas até 2024. A tese também ficou de fora da decisão final aprovada.