Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a lei que define a autonomia do Banco Central (BC) é compatível com a Constituição.
A ação que questionava a lei aprovada no Congresso foi movida por dois partidos políticos da oposição: PSOL e PT. Eles defendem que a Lei Complementar 179/2021 incorre em vício de iniciativa por ter sido elaborada por um parlamentar, e que o tema é de competência privativa do presidente da República. A nova lei definiu que os diretores e o presidente do BC terão mandato fixo de quatro anos, ainda que continuem sendo indicados pelo presidente da República. Além disso, estabeleceu situações em que podem ser demitidos e retirou a vinculação da instituição ao Ministério da Economia.
Para os partidos contrários à nova regra, ela retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica. O principal papel do Banco Central é o controle da inflação por meio da modulação da taxa de juros.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, concordou com os partidos e disse que houve um problema formal: o presidente da República tem competência privativa para propor mudanças no regime jurídico dos servidores públicos. Na visão do ministro, a lei, de iniciativa de um senador, não poderia estabelecer mandatos para o presidente e os diretores do Banco Central. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.
Contudo, outros oito ministros decidiram que a lei não é incompatível com a Constituição: Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Na visão de Barroso, o projeto não precisaria ter sido proposto pelo presidente da República, porque os servidores do Banco Central ainda respondem no mesmo regime jurídico.