O projeto de lei que suspende temporariamente, devido à pandemia, as inscrições de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte no Cadin (PL 1.585/2021) foi aprovado no Senado, na última quinta-feira (19). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados no qual são inscritos os débitos de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.
O texto, relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), prevê que, até seis meses após a vigência do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), ficam suspensas as inscrições de débitos dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin.
De acordo com a proposta, a suspensão da inscrição no Cadin não será aplicável nas seguintes hipóteses: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública; não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas; omissão na apresentação de contas; ou rejeição das contas apresentadas. Além disso, a suspensão da inscrição não impede eventual ação de execução fiscal e tampouco afeta a exigibilidade de tributo.