O Projeto de Lei 1933/21 cria o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer ou outras doenças demenciais. O cadastro tem como objetivo facilitar o acesso de pacientes a novos tratamentos e auxiliar na busca por pessoas com essas doenças que estejam desaparecidas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto do projeto, o cadastro eletrônico reunirá informações da base de dados do governo federal, as oferecidas por familiares e as coletadas em censos nacionais e em pesquisas realizadas no Brasil. O cadastro será mantido pelo Executivo federal e poderá ser consultado por órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais e por serviços de saúde, de pesquisa científica e de Justiça.
O autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), explica que a doença de Alzheimer, assim como outras doenças demenciais, como Parkinson, Pick, Huntington, entre outras, causam uma debilitação progressiva em diversas funções psicológicas importantes, como a memória, e quando uma pessoa se perde, ela não consegue dar informações suficientes para que a família receba um contato.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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