O Projeto de Lei 1239/24 propõe que as operadoras de telefonia móvel sejam obrigadas a fornecer às autoridades policiais dados para localização de celulares e chips envolvidos em crimes como furto, roubo e atividades criminosas. De acordo com a proposta, as operadoras terão um prazo de 36 horas para disponibilizar as informações após receberem o pedido documentado. A Câmara dos Deputados está analisando o projeto, que visa fortalecer o combate à criminalidade.
Além disso, o projeto determina que as operadoras devem bloquear imediatamente o IMEI (número de registro) de celulares roubados e colaborar com as autoridades na identificação e localização dos aparelhos. Elas também serão responsáveis por manter registros atualizados de celulares bloqueados e compartilhar essas informações com os órgãos competentes, visando aprimorar os esforços de segurança pública.
O deputado Jadyel Alencar (PV-PI), autor do projeto, destaca a crescente preocupação com a segurança dos dados pessoais armazenados nos celulares e o impacto financeiro causado pelos roubos. O texto ainda enfatiza a importância de garantir o sigilo e a integridade das informações, que serão acessadas apenas pela autoridade policial competente.
Por fim, o projeto propõe a criação de um comitê gestor nacional, composto por representantes dos órgãos de segurança pública, para coordenar as ações, estabelecer metas e avaliar os resultados alcançados. Essa medida se assemelha à estratégia adotada pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí, que conseguiu recuperar milhares de celulares roubados ou furtados e devolvê-los aos proprietários nos últimos nove meses, com informações fornecidas pelas empresas de telefonia mediante autorização judicial. O projeto seguirá sua tramitação em conjunto com o Projeto de Lei 9415/17.