A Procuradoria-Geral da República decidiu apresentar denúncia contra mais 139 pessoas por participação nos ataques à democracia do dia 8 de janeiro.
Desse total, 137 denunciados estavam depredando o Palácio do Planalto e dois foram detidos na Praça dos Três Poderes portando rojões, facas, cartuchos de gás lacrimogênio e itens usados para fazer explosivos como coquetel molotov.
O total de denunciados pela PGR por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro chegou a 835 pessoas, das quais 645 são consideradas incitadoras, ou seja, participaram do ato ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Mas não depredaram ativamente os prédios públicos da Praça dos Três Poderes e, 189 são considerados executores, já que praticaram invasão dos prédios, vandalismo e depredação. O relator do caso é o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que vai decidir se há elementos para acolher a denúncia e
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira nova operação contra para deter vândalos que participaram dos atos na Esplanada dos Três Poderes, em 8 de janeiro. A operação busca cumprir oito mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão, todos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal. Os alvos estão em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo.
A PF trabalha com quatro linhas de investigação. Além de financiadores e daqueles que participaram da depredação ao patrimônio pública, os investigadores buscam os autores intelectuais. Outra linha de apuração é para identificar autoridades que se omitiram diante das ameaças de invasão às sedes do Executivo, Judiciário e Legislativo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça que converta uma ação cautelar que bloqueou bens de suspeitos de financiar os atos de 8 de janeiro em processo que garanta a condenação definitiva de ressarcimento aos cofres públicos.
Os valores desse ressarcimento são de R$ 20,7 milhões, calculados com base nos prejuízos apontados por STF, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado. O pedido da AGU também retifica o número de pessoas e de empresas que tiveram os seus bens bloqueados inicialmente. Passaram de 52 pessoas físicas e sete pessoas jurídicas para 54 pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas (três empresas, uma associação e um sindicato).