A equipe econômica enviou, nesta segunda-feira (28), o PL das offshores ao Congresso Nacional. O texto foi enviado com urgência constitucional e prevê a taxação de investimentos e trusts no exterior. Se aprovada, a regra passa a valer em janeiro de 2024.
O projeto mantém a isenção para pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano. Já a faixa de renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano terá alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil prevê alíquota de 22,5%, sendo essa a máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
Fundos exclusivos
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que determina a cobrança de alíquota de 15% sobre os fundos fechados onshore. O texto prevê a equiparação das regras tributárias entre fundos fechados e abertos. Segundo a Fazenda, a MP tem potencial de arrecadação de R$ 3,21 bilhões ainda neste ano.
O texto traz uma exceção: os fundos de curto prazo, cuja alíquota será de 20%. Também haverá recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica.