MP da Eletrobras: governo deve manter jabutis e vetar realocação de funcionários

Divulgação

Hoje (12/07) é o último dia do prazo para o presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar a Medida Provisória 1031, que prevê a capitalização da Eletrobras. A MP, aprovada na Câmara no dia 21 de junho, permite que a União diminua seu controle sobre a estatal a partir da venda de ações.

O governo deve manter, contudo, temas polêmicos inseridos no texto pelo Congresso, os chamados “jabutis”. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o projeto foi aprovado com “jabutis do bem”. Ele se referia à obrigatoriedade da contratação de termelétricas a gás e à destinação de recursos para obras de infraestrutura, como a revitalização do São Francisco.

Outros trechos estão na mira do governo. “Muito provavelmente o governo vai vetar um dispositivo que permite que funcionários da Eletrobras sejam aproveitados em outras estatais. Houve uma consulta junto a órgãos jurídicos do governo, que viram que o trecho é inconstitucional e que isso dificilmente pararia de pé”, avaliou o cientista político da Arko Advice, Lucas de Aragão, na live semanal Política Brasileira.

O trecho foi um pré-requisito dos senadores para aprovar a MP. O argumento do governo é que não é possível garantir estabilidade em uma empresa que não é pública. A proteção valeria para funcionários demitidos sem justa causa nos primeiros 12 meses após a desestatização.

Após a sanção, o Congresso Nacional deve analisar os trechos vetados e pode, inclusive, reverter a decisão de Bolsonaro.


Cliente Arko fica sabendo primeiro

Assine o Arko Private, serviço Arko para pessoa física, e tenha acesso exclusivo a um canal privado de interatividade e alertas em tempo real além de relatórios, Lives Exclusivas e um Evento Especial com figuras notáveis da nossa rede de contatos.

Postagens relacionadas

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Comércio varejista registra queda de 1% em junho

Nesta semana, STF deve julgar regras sobre investigação de acidentes aéreos

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais