Marco das Ferrovias começa a avançar na Câmara

Dep. Zé Vitor (PL-MG). Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Está na pauta da próxima terça-feira (23) na Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para o projeto de lei do Marco Legal das Ferrovias. Na Câmara, o regime de urgência dispensa interstícios (período de espera a ser respeitado entre uma votação e outra), diminui o prazo para que as comissões analisem o texto de 40 para cinco sessões e impede o adiamento de votação por pedido de vista. O relator na Câmara é o deputado Zé Vitor (PL-MG).

À Arko Advice relator no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), avaliou que a tendência é que na Câmara a tramitação encontre menos barreiras do que no Senado, já que grande parte do texto já é consensual.

Contudo, alguns trechos sensíveis ainda podem passar por mudança, como o que trata do direito de passagem. O texto atual garante o direito apenas para ferrovias concedidas, o que poderia levar operadoras a procurar na Justiça para obter direito de passagem em ferrovias no regime de autorização.

O que diz o projeto

O texto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) — atualmente licenciado —, estabelece novos instrumentos de outorga e estabelece a modalidade de autorização para que empresas privadas possam construir ou explorar ferrovias.

Atualmente a exploração da malha ferroviária e a construção de trechos é feita por meio dos regimes de concessão ou permissão, processos que exigem licitação. Com o novo marco regulatório, não será necessário que o poder público faça um processo licitatório para decidir quem vai operar um trecho ferroviário. Interessados em investir deverão procurar o governo com um projeto de exploração. Como acontece hoje em terminais privados de portos, a União deverá apenas analisar e autorizar o projeto.

Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, já existem 14 pedidos para construção de novas ferrovias privadas aguardando a aprovação do novo marco ferroviário. A estimativa é que sejam investidos R$ 80 bilhões em obras.


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