Inflação de 2022 superou a meta fixada pelo Banco Central pelo segundo ano consecutivo

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, fala sobre juros e inflação, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados.

A inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), superou, pelo segundo ano consecutivo, a meta estabelecida pelo Banco Central. No ano passado, o índice acumulou 5,79%, de acordo com dados divulgados ontem, terça-feira, pelo IBGE. Com os cortes de impostos sobre combustíveis e energia elétrica, o IPCA perdeu força em relação a 2021, quando havia subido 10,06%.

Mas ficou acima da meta fixada para o ano, que era de 3,5%, com tolerância até 5%. A variação de 5,79% também surpreendeu o mercado financeiro. Analistas esperavam alta menor, de 5,60%. Alimentos foram a principal influência para a alta da inflação, respondendo por quase metade do índice.

Em carta dirigida ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a inflação do ano passado ficou acima da meta conta de cinco fatores. Explicou que se trata de fenômenos globais, como alta do preço do petróleo e de outras commodities, e a retomada dos serviços e do emprego após o auge da Covid-19.

Na carta, o presidente do BC culpa a inércia da inflação do ano anterior; elevação dos preços de commodities, em especial do petróleo; desequilíbrios entre demanda e oferta de insumos e gargalos nas cadeias produtivas globais; choques em preços de alimentação, resultantes de questões climáticas; e a retomada na demanda de serviços e no emprego.

 

Caminho livre

O ex-ministro Aloizio Mercadante poderá assumir a presidência do BNDES. O TCU respondeu a uma consulta do governo e o tribunal decidiu que Mercadante está livre para a função, sem ferir a Lei das Estatais. Desde que seu nome apareceu como o indicado para o cargo especialistas apontaram que a nomeação poderia ferir a Lei das Estatais.

A legislação diz que “é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Mercadante, no entanto, alegava que não havia coordenado a campanha nem participado da estrutura decisória do PT ou sido remunerado pelo partido. O tribunal entendeu que, por este argumento, a nomeação não fere a Lei das Estatais. A consulta ao TCU havia sido feita pelo vice-presidente e ministro da Indústria e do Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), a cuja pasta o BNDES é subordinado.

 

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