Governo vai editar nova MP no setor ferroviário

tcdb374 Transporte de cavaco na Ferrovia Norte Sul. Viagem de Palmas-TO a Anápolis-GO. Dezembro 2016 Foto: Tina Coêlho/Terra Imagem

Venceu no domingo (6), sem ter sido votada pelo Congresso, a validade da Medida Provisória nº 1.065/21, que criou o novo Marco Legal das Ferrovias. Mais de 30 empresas, entre as quais 26 são estreantes no setor de transporte ferroviário, já apresentaram pedidos para construir e operar ferrovias no país.

Foram apresentados pedidos para a implantação de 79 trechos de novas ferrovias, somando mais de 20 mil quilômetros (dois terços da atual malha ferroviária do país), com estimativa de investimento superior a R$ 240,8 bilhões.

O texto da medida provisória não avançou nas duas Casas Legislativas porque houve um acordo com o governo, pelo qual seria dada preferência ao PLS nº 261/18, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). O projeto foi aprovado no Senado e enviado à Câmara, onde tramitou como PL nº 3.754/21, transformando-se na Lei nº 14.273/21, sancionada em dezembro passado.

O próprio ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, confirmou esse acordo após a votação do PL na Câmara. O entendimento evitou que deputados apresentassem emendas ao texto aprovado no Senado, o que provocaria seu retorno à Casa para que os senadores pudessem chancelar as mudanças feitas pelos deputados.

Caso isso ocorresse, o assunto ficaria para ser decidido com a volta dos trabalhos legislativos, após o recesso parlamentar de fim de ano. Grupos empresariais interessados na definição do marco regulatório pressionaram por uma definição.

De acordo com o secretário nacional de Transportes Terrestres do ministério, Marcelo da Costa, os pedidos para a construção de novas ferrovias enquadram-se em dois grupos: o que reúne 21 contratos de autorização já assinados; e outro com 14 contratos prontos para receber assinatura, dependendo da norma que vai vigorar.

Técnicos do ministério e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) trabalham para conciliar pontos existentes no texto da MP nº 1.065/21 e da Lei nº 14.273/21. Após o entendimento, o governo poderá editar nova MP. Prevalecerá essa possível nova medida provisória.


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