Governo propõe projeto de lei para regulamentar lobby

O presidente Jair Bolsonaro participa de evento alusivo ao Dia Internacional Contra a Corrupção no Palácio do Planalto | Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional, na quinta-feira (9/12), um projeto de lei para regulamentar a atividade do lobby, ou seja, a atuação de grupos de pressão em defesa de seus interesses junto ao poder público. A medida faz parte das ações anunciadas no Dia Internacional Contra a Corrupção.

O texto não trata o lobby como profissão, mas assume que a atividade pode ser exercida por qualquer pessoa, representante de qualquer setor da economia, em defesa de seus interesses. De acordo com o governo, a regulamentação tem o objetivo de tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando maior efetividade na repressão às condutas reprováveis.

O projeto prevê, por exemplo, que, em audiências com lobistas, precisam estar presentes mais de um agente público. A agenda precisa estar pública, mesmo que a reunião seja pela internet. O recebimento de presentes é proibido e mesmo a entrega de brindes terá regras. O texto define ainda normas aplicáveis a todos os entes federados, incluindo as estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União.

Para o caso de descumprimento das normas, o agente público pode sofrer sanções que vão da suspensão até a demissão. Já o representante de interesse privado pode ser proibido de participar de novas audiências.

A definição dessas regras faz parte do plano do governo de incluir o Brasil na lista dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Preocupada com possíveis retrocessos nessa área no Brasil, a organização chegou a criar, recentemente, um subgrupo para monitorar o estado atual do combate à corrupção no país. A decisão foi tomada devido à forma que a Operação Lava-Jato chegou ao fim. Agora, com a sugestão das novas regras, “o Brasil está se aproximando dos padrões” da entidade em termos de políticas de integridade, declarou o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, em vídeo exibido na cerimônia em alusão ao Dia Internacional Contra a Corrupção. 

As regras do PL valem para Poderes Públicos e aos órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos; às autarquias e às fundações públicas; aos consórcios públicos; e às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Estados, Distrito Federal e municípios também precisam obedecer às regras definidas no projeto de lei, mas devem editar regras específicas sobre quais agentes públicos são abarcados pelas regras e como será feita a divulgação.

Contudo, o projeto de lei não abrange: a comunicação entre dois entes públicos, à atuação de entes privados quando abrangido por seu sigilo comercial ou industrial, aos serviços sociais autônomos, e aos conselhos profissionais.

Decreto de agendas públicas do Executivo

No mesmo dia em que anunciou o PL de regulamentação do lobby, o governo federal editou um decreto que define como as agendas de agentes públicos do Poder Executivo federal devem ser divulgadas.

Todo o cronograma de encontros de agentes públicos com representantes do setor privado estará disponível em uma ferramenta online chamada de “e-Agendas” a ser gerenciado e mantido pela Controladoria-Geral da União.

Além do calendário de atividades públicas de membros do governo, a plataforma vai conter informações sobre viagens realizadas a serviço, a lista de hospitalidades pagas por agente privado para representação institucional feita por agente público e os presentes recebidos em função do cargo ou emprego (de acordo com os normativos vigentes). O e-Agendas disponibilizará também a Agenda Institucional dos órgãos e entidades, onde serão divulgados os eventos e as audiências públicas realizados por eles.

A plataforma foi criada com base no sistema usado atualmente pelo governo do Chile para garantir transparência às agendas públicas. O site já está online (https://eagendas.cgu.gov.br/), mas ainda apresenta falhas que impossibilitam algumas buscas.


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