O projeto de Lei 5.829/2019, que trata da geração distribuída de energia, está listado como o primeiro item da pauta de quinta-feira (16) no Senado Federal. O texto aprovado na Câmara mantém até 2045 a isenção de encargos daqueles consumidores que já fazem parte do sistema de geração distribuída. Já para quem entrar após o período de 12 meses após a publicação da lei vai valer uma escala de cobrança gradativa que vai de 2023 até 2029.
Na última semana, o projeto foi apensado ao PLS 107/2017, que busca incluir no ambiente de contratação regulada os processos licitatórios de energia elétrica produzida por empreendimentos híbridos com fontes renováveis. O projeto autoriza usinas híbridas a somarem suas capacidades instaladas de produção a partir de cada fonte para calcular o total de energia que se comprometem a produzir, a chamada garantia física.
Com essa apensação, o relator do PL 5.829, senador Marcos Rogério (DEM-RO) agora trabalha em um novo relatório que abarque também o outro PL.