Dívidas com a União podem ser parceladas em até 60 meses

Divulgação/Receita Federal

 

Foi publicada nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial, instrução normativa da Receita Federal com as regras para parcelamento de dívidas com a União. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses e as regras passam a valer a partir desta terça-feira (1º).

Podem pedir o parcelamento as empresas em processo de recuperação judicial e órgãos públicos, como por exemplo, Câmara Legislativas, Poderes Judiciários, entre outros, estes, a dívida será parcelada em nome do Estado ou município de origem. O parcelamento só será feito após o vencimento da dívida e validado com o pagamento da primeira parcela dela.

A Receita Federal irá analisar cada pedido e responderá em até 90 dias, caso o órgão não responda dentro do prazo o pedido fica concedido. O parcelamento não é permitido nos casos de pendência no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é o banco de dados com informações de pessoas físicas e, também, jurídicas que possuam pendências nos órgãos federais.

A solicitação para o parcelamento deve ser feito através do site da Receita Federal.


Postagens relacionadas

Lula sanciona reoneração da folha de pagamentos

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Brasil e China: país asiático é o maior importador de produtos do agro brasileiro

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais