Câmara aprova MP que renova o programa de redução ou suspensão de salários 

Fachada do Congresso Nacional. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12) a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras se aplicam àqueles com carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. 

A matéria, que por ter sido emendada foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2021, segue para a análise do Senado Federal. O Plenário acatou apenas um destaque, do PSDB, ao texto-base da MP, que eliminou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no Plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da MP. 

De acordo com o texto, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril), porém, poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo. 

O valor dependerá de quanto for a redução e, se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser de apenas 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. 

Novos temas 

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inseriu vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. 

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda assegura o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo. 

O PLV, por sua vez, estabelece o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. 

Prevê ainda o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos. 

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (Bônus de Inclusão Produtiva – BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (Bolsa de Incentivo à Qualificação – BIQ). 

Inovações  

O Projeto de Lei de Conversão inova em vários aspectos, entre os quais destacam-se, pela implicação orçamentária e financeira, os seguintes pontos:  

1) Possibilidade de acumulação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com o benefício de prestação continuada de que trata a LOAS (Lei nº 8.742, de 1993), pelo trabalhador aprendiz com deficiência;  

2) Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, mas conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório;  

3) Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore;  

4) Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip


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