O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece as regras para a propaganda partidária no rádio e na TV. O texto altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, e foi aprovado pelo Senado em dezembro e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
No texto original do Senado, a ideia era que as inserções, fora do horário eleitoral gratuito, fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos. Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.
Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa, o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
Partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
A lista de proibições veta que pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar da propaganda. Também é proibida a divulgação de comerciais que tenham candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.