O governo sancionou a Lei nº 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas on-line, conhecida popularmente como bets, com vetos. A publicação ocorreu na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União. O texto prevê a tributação de empresas e apostadores. Além disso, ela define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.
A lei é resultante do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto retornou para a análise dos deputados. A Câmara votou o texto em 22 de dezembro, e em seguida, encaminhou-o para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
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As apostas de quota fixa, bets, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos online. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.
De acordo com o texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Contudo, a arrecadação destinará 2% ao Produto da Contribuição para a Seguridade Social. Além disso, distribuirá os 10% restantes entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública, bem como no esporte.
Vetos
O governo afirmou que os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. Contudo, o Ministério da Fazenda recomendou o veto aos trechos.
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Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas, bets, incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.
O Executivo também vetou o artigo sobre as apostas on-line, bets, que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação. Nesse caso, tomar-se-ia essa medida para prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável.
Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.
Além disso, o veto abrangeu uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, os quais variam de acordo com o valor pago. De acordo com o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções.