Agência alerta para risco de retrocesso na relicitação de aeroportos devolvidos à União

Movimentação de aviões comerciais no aeroporto de Brasília.

risco de retrocesso no plano de relicitação de aeroportos que foram devolvidos pelos concessionários (São Gonçalo do Amarante/RN, Viracopos/SP e Galeão/RJ) levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fazer alerta à equipe de transição do próximo governo. O pedido feito ao grupo de trabalho de infraestrutura foi para que não interrompa o trâmite do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), próximo a Natal. A relicitação desse terminal de passageiros é considerada chave. Abrirá caminho para a devolução dos demais aeroportos.

Nos casos de Viracopos e Galeão, as negociações encontram-se em fase anterior e consideradas mais complexas. Já o aeroporto de São Gonçalo do Amarante foi o primeiro a ser concedido à iniciativa privada, em 2011, quando havia grande expectativa do mercado e do governo com o crescimento do fluxo de passageiros.

Para o diretor da Anac, Luiz Ricardo Nascimento, a avançar com o processo do aeroporto do Rio Grande do Norte representa “uma curva de aprendizado para os próximos casos”. O aeroporto é operado pela Inframerica, que administra o aeroporto de Brasília, controlada pelo grupo argentino Corporación América. Uma das etapas mais difíceis foi vencida: a definição do valor da indenização pelos investimentos realizados, mas não amortizados.

A Anac informou que a Inframerica será compensada em R$ 549 milhões pelos investimentos feitos. Esse valor tem por base dezembro de 2021 e seria pago quando a concessionária entregar o ativo a um novo operador. O valor poderá sofrer alteração com descontos referentes a valores referentes a outorgas que vencerem até a data da devolução do ativo. O processo encontra-se em análise no TCU. Há um ano, a relicitação aguarda parecer em plenário do relator, Aroldo Cedraz.

Processos em atraso

Os casos de relicitação de ativos de infraestrutura, leiloados dentro do processo de concessão encontram-se atrasados, em análise pelos órgãos de controle ou em discussão entre as partes. É o caso de rodovias leiloadas na segunda e terceira etapas do programa federal de transferência desses ativos ao setor privado.

A Lei 13.448/2017 determina que a relicitação seja concluída em até dois anos, após a devolução do ativo. Há duas rodovias, cujos prazos vencem em março do próximo ano, mas os processos estão longe de ficarem concluídos para novo leilão. É o caso da BR-040 entre o Distrito Federal e Juiz de Fora/MG e o trecho da BR 163 em Mato Grosso do Sul. A BR-040 foi o primeiro pedido de devolução, apresentado pela Concessionária Via40, do Grupo Invepar.

A Lei 13.448/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, lei vai completar seis anos de existência e nenhuma concessão conseguiu passar pelo processo completo de relicitação. Há desconforto com o modelo entre os órgãos envolvidos com a questão.

O futuro governo tem conversado durante o processo de transição sobre alternativas a esse procedimento. A integrante do grupo de trabalho da equipe de transição, ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, falou em reequilíbrio de contratos para que haja novos investimentos.

Até a promulgação da lei de relicitação, as opções mais comuns eram o reequilíbrio do contrato e a caducidade ou encampação. O reequilíbrio é operação complexa, ainda mais no setor de transporte.

Há cinco processos de relicitação em andamento. Além da Via 040, os outros casos são a MSVias (BR-163/MS), a Concebra (BR-060-153-262/DF-GO-MG), a Arteris Fluminense (BR-101/RJ) e a Eco101 (BR-101/ES-BA). Um sexto, o da BR-163/MT, caminha para uma solução que permitirá o reequilíbrio do contrato, com a participação de uma empresa do governo do estado. O TCU respaldou a operação.

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